|
Considerando
que, a natureza da atividade da Ouvidoria está diretamente
ligada à compreensão e respeito às necessidades,
direitos e valores das pessoas.
Considerando que, por necessidades, direitos e valores entende-se
não apenas questões materiais, mas também
questões de ordem moral, intelectual e social, e que direitos
só têm valor quando efetivamente reconhecidos.
Considerando que, no desempenho
de suas atividades profissionais e dependendo da forma como essas
sejam desempenhadas, os Ouvidores/Ombudsman podem efetivamente
fazer aplicar, alcançando esses direitos.
Considerando
que, a função do Ouvidor/Ombudsman visa o aperfeiçoamento
do Estado, da Empresa, a busca da eficiência e da austeridade
administrativa.
Finalmente, considerando que, no exercício das suas atividades
os Ouvidores/Ombudsman devem defender intransigentemente os direitos
inerentes da pessoa humana, balizando suas ações
por princípios éticos, morais e constitucionais.
Os
membros da Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman
(ABO) resolvem instituir o Código de Ética, nos
termos enumerados a seguir:
1. Preservar e respeitar os princípios
da "Declaração Universal dos Direitos Humanos,
da Constituição Federal e das Constituições
Estaduais".
2. Estabelecer canais de comunicação de forma aberta,
honesta e objetiva, procurando sempre facilitar e agilizar as
informações.
3. Agir com transparência, integridade e respeito.
4. Atuar com agilidade e precisão.
5. Respeitar toda e qualquer pessoa, preservando sua dignidade
e identidade.
6. Reconhecer a diversidade de opiniões, preservando o
direito de livre expressão e julgamento de cada pessoa.
7. Exercer suas atividades com independência e autonomia.
8. Ouvir seu representado com paciência, compreensão,
ausência de pré-julgamento e de todo e qualquer preconceito.
9. Resguardar o sigilo das informações.
10. Facilitar o acesso à Ouvidoria, simplificando seus
procedimentos, agindo com imparcialidade e justiça.
11. Responder ao representado no menor prazo possível,
com clareza e objetividade.
12. Atender com cortesia e respeito as pessoas.
13. Buscar a constante melhoria das suas práticas, utilizado
eficaz e eficientemente os recursos colocados à sua disposição.
14. Atuar de modo diligente e fiel no exercício de seus
deveres e responsabilidades.
15. Promover a reparação do erro cometido contra
o seu representado.
16. Buscar a correção dos procedimentos errados,
evitando a sua repetição, estimulando, persistentemente,
a melhoria da qualidade na administração em que
estiver atuando.
17. Promover a justiça e a defesa dos interesses legítimos
dos cidadãos.
18. Jamais utilizar a função de Ouvidor para atividades
de natureza político-partidária ou auferir vantagens
pessoais e/ou econômicas.
19. Respeitar e fazer cumprir as disposições constantes
no "Código de Ética", sob pena de sofrer
as sanções, que poderão ser de advertência,
suspensão ou expulsão dos quadros associativos,
conforme a gravidade da conduta praticada, devendo a sua aplicação
ser comunicada ao Órgão ou Empresa na qual o Ouvidor
exerça suas atividades.
20. As sanções serão impostas pela Diretoria
Executiva da ABO, ex-ofício ou mediante representação,
com direito a recurso ao Conselho Deliberativo, em prazo de 15
dias após a imposição da penalidade aos membros
do quadro associativo.
21. As Seções Estaduais poderão ter o seu
"Código de Ética e Conduta", que deverão
ser submetidos à apreciação do Conselho Deliberativo
da ABO.
22. As sanções impostas pelas Seções
Estaduais da ABO poderão ser objeto de recurso ao Conselho
Deliberativo da ABO, no prazo de 15 dias.
23. Os procedimentos para a avaliação e aplicação
das sanções serão definidos por Resolução
da Diretoria Executiva.
|