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HISTÓRICO DA OUVIDORIA-GERAL DO TRT-14ª REGIÃO


       O processo de implantação da Ouvidoria-Geral do TRT da 14ª Região foi iniciado em março/2001 e a normatização se deu através do Ato GP Nº 0132/2001, publicado no Diário da Justiça de 18/04/2001.

       A Ouvidoria-Geral do TRT da 14ª Região pauta-se em princípios da própria administração pública, em leis vigentes e, sobretudo, em anseios de se instituir o controle social sobre as decisões tomadas neste órgão público.
Não podemos deixar de mencionar que a Emenda Constitucional nº 19, de 1998, em seu artigo 137, § 3º, aduz acerca da participação do cidadão usuário na administração pública direta e indireta, nos seguintes termos:

       (....)
       “§ 3° A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5°, X e XXXIII; III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo,emprego ou função na administração pública
(.....)”

       Corroborando a notória importância da criação das Ouvidorias no âmbito dos Poderes Públicos, com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004, foi acrescentado na Constituição da República/1988, o artigo 103-A, § 7º, in verbis:

       "Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

       (...)

       § 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça."

       O próprio Regimento Interno do TRT, estabelece ser competência do órgão em questão, "fiscalizar o cumprimento de suas próprias decisões e exercer, em geral, no interesse da Justiça do Trabalho, as demais atribuições que decorram de sua competência".

       De acordo com o ato presidencial, a Ouvidoria-Geral do TRT tem a atribuição básica de atuar na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos e contra atos e omissões ilegais ou injustos, cometidos no âmbito da 14ª Região.

       Posteriormente, sentiu-se a necessidade de reestruturação da Ouvidoria-Geral, passando a incluir a Ouvidoria-Geral do TRT da 14ª Região na estrutura administrativa e o aperfeiçoamento dos serviços, passando a partir de maio/2005, a função de Ouvidor-Geral a ser exercida por um magistrado.

Atualizado em 10/10/2008 - Ouvidoria-Geral