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No século XIX, com a ampliação dos direitos do cidadão diante do poder do Estado, surgiu na Suécia a primeira expressão formal com o ombudsman. Apenas no final do século XX, as ouvidorias chegaram à América Latina, no exercício do estado democrático de direito, em que o cidadão poderia expressar suas reais necessidades seja no sentido de denunciar, reclamar, elogiar, expor de forma direta o que realmente pretende em relação aos Poderes da União.
No Brasil, em 1964, durante os governos militares, as instituições democráticas foram relegadas ao silêncio forçado, sendo que a partir de 1983, com o surgimento dos primeiros sinais de abertura democrática, ocorreu o debate para criação de canais entre a estrutura de poder e a população.
O primeiro ombudsman brasileiro em 1989, do jornal Folha de São Paulo, foi precursor do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90). A partir disso, os ombudsman passaram a ser adotados por uma série de empresas privadas, surgindo daí a necessidade do cidadão se impor quanto aos seus interesses na condição de consumidor.
Atualmente as Ouvidorias, são estruturas que favorecem o controle sobre o setor público e privado através do acolhimento de manifestações da sociedade em geral.
Nas esferas do governo, a prefeitura de Curitiba (PR) foi a primeira a oferecer um serviço de atendimento ao cidadão disponível desde 1986. Até 2002, no país haviam apenas 40 Ouvidorias vinculadas ao governo federal, número que triplicou nos últimos dois anos chegando a 120 organizações em 2006. As Ouvidorias Públicas fazem parte do bloco estruturado pela Ouvidoria Geral da União (órgão ligado a Controladoria Geral da União – CGU). Neste caso, a Ouvidoria tem por finalidade estabelecer o elo entre o cidadão e a Administração Pública.
Desta forma, o seguinte histórico se torna pertinente:
-1986 - Prefeitura de Curitiba/PR instala a 1ª Ouvidoria pública;
-1986 - Criada a Comissão de Defesa dos Direitos do Cidadão vinculada à Presidência da República contra abusos, erros e omissões na Administração Pública Federal;
-1990 - Código de Defesa do Consumidor;
-1992 - Ouvidoria-Geral da República na estrutura do Ministério da Justiça (MJ);
-1995 - Fundada a Associação Brasileira de Ouvidorias (ABO);
-1998 - O Gabinete do Ministro da Justiça ganha competências para desenvolver as atividades de Ouvidoria-Geral da República;
-1998 – Ouvidoria do Ministério da Previdência e Assistência Social-MPAS (1ª da Administração Pública Federal).
-1999 – O usuário do serviço público do Estado de São Paulo ganha lei para sua proteção e defesa;
-2000 – O Secretário Nacional de Direitos Humanos do MJ recebe funções de Ouvidor-Geral da República;
-2001 - Institucionalizada a Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda (MF);
-2001 - Corregedoria-Geral da União criada como parte da Presidência da República;
-2001 - Implantação da Ouvidoria do TRT da 14ª Região, através do Ato GP/132/2001;
-2002 - Competências de ouvidoria-geral do MJ transferida para a Corregedoria, com exceção das relativas à de direitos humanos que permaneceram no MJ;
-2002 - Ouvidoria-Geral da República cria na Corregedoria;
-2003 - A Corregedoria-Geral da União ganha status de Controladoria-Geral da União (CGU), mantendo dentre as suas competências as atividades de ouvidoria-geral;
-2003 - Criada a Ouvidoria do Servidor Público Federal, em 28 de outubro de 2003.
Atualmente existem 896 ouvidorias para o exercício da cidadania em vários segmentos da administração pública, especificados abaixo:
Poder Executivo Federal – 145 Ouvidorias
Poder Judiciário (União, Estados e DF) – 62 Ouvidorias
Poder Legislativo (União, Estados, DF e Municípios) – 12 Ouvidorias
Ouvidorias Estaduais e DF – 478 Ouvidorias
Ouvidorias Municipais – 182 Ouvidorias
Ouvidorias de Polícias – 17 Ouvidorias
É mister ressaltar que na administração pública, as Ouvidorias-Gerais foram disseminadas fortemente a partir de uma interpretação da Emenda Constitucional número 19, de 04 de junho de 1998 e posteriormente com o advento da Emenda Constitucional que acrescentou o artigo 103-A, §7º, na Carta Constitucional, em que determina a criação de ouvidorias de justiça na União.
Dentre suas características, tem-se que a Ouvidoria-Geral no Brasil é um instrumento de comunicação da população com a administração pública; esta se colocando frente ao administrado, em beneficio de ambos, buscando conhecer o grau de satisfação e a opinião do usuário do serviço prestado.
Atualizado em 10/10/2008 - Ouvidoria-Geral |