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OBJETIVOS DO ENCONTRO
O I ENCONTRO NACIONAL DAS OUVIDORIAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO, teve como fundamento a busca de uniformização das Ouvidorias das Justiça do Trabalho, uma vez que o seu funcionamento difere de Regional para Regional, bem como estabelecer metas a serem implementadas como busca de trazer maior legitimação para a sociedade, um estímulo à maior participação na defesa dos direitos sociais e econômicos, a promoção do diálogo, fazendo uso da persuasão racional para resolver os problemas.
QUANTIDADES DE OUVIDORIAS NO BRASIL
Poder Executivo Federal – 145 Ouvidorias
Poder Judiciário (União, Estados e DF) – 62 Ouvidorias
Poder Legislativo (União, Estados, DF e Municípios) – 12 Ouvidorias
Ouvidorias Estaduais e DF – 478 Ouvidorias
Ouvidorias Municipais – 182 Ouvidorias
Ouvidorias de Polícias – 17 Ouvidorias.
TOTAL.............................................................896 OUVIDORIAS
MISSÃO E CARACTERÍSTICAS DAS OUVIDORIAS
1) Fortalecimento de democracia participativa como instrumento de inserção social;
2) Transparência no funcionamento do Estado;
3) Moralidade e eficiência da Administração Pública;
4) Tratar de temas relativos à governança (direitos humanos, qualidade da prestação do serviço público, etc);
5) Gerar bancos de dados qualificado que é utilizado para solução de problemas coletivos;
6) Indutor de mudança institucional no aperfeiçoamento da prestação do serviço público;
7) Controle social;
8) Mediador de conflitos;
9) Não possui competência correicional ou disciplinar;
10) Encaminhamento aos Órgão competentes, quando não for da competência da Ouvidoria-Geral;
11) As Ouvidorias públicas distribuem-se de forma desigual dos Entes Federativos e nos Poderes;
12) Poucas Ouvidorias possuem autonomia efetiva;
13) As Ouvidorias são constituídas por diversos diplomas legais (lei, decreto, portaria);
14) Ouvidorias Judiciárias;
15) Proporciona ao cidadão melhor conhecimento da atividade judiciária
16) Ferramenta principal: O diálogo, ser verdadeiro ouvinte, compreender e interpretar a real necessidade dos usuários.
QUAL O PAPEL DA OUVIDORIA
INDEPENDÊNCIA: Não há independência absoluta, tendo em vista ser um setor subordinado à Presidência do Tribunal, atuando como um canal de comunicação entre a sociedade e o Tribunal Regional do Trabalho.
IMPARCIALIDADE: É dever da Ouvidoria-Geral aferir contexto do conflito, porém devendo manter-se eqüidistante.
ACESSIBILIDADE: Tornar as coisas fáceis, espaço de comunicação, diálogo para o cidadão comum solucionar os problemas, bem como os servidores, os juízes e as unidades do Tribunal.
MATÉRIA PRIMA: A Ouvidoria-Geral trabalha com qualidade de gestão.
CONCLUSÃO
Após debates, exposições e opiniões, acerca dos trabalhos realizados nos 16 Tribunais, representados no Encontro da seguinte forma: A ouvidoria-Geral do TRT-9ª Região (Paraná), a Ouvidoria-Geral do TRT-21ª Região (Rio Grande do Norte), a Ouvidoria-Geral do TRT-13ª Região (Paraíba) e a Ouvidoria-Geral do TRT-4ª Região(Rio Grande do Sul) pelos Desembargadores-Ouvidores e os demais por servidores Secretários, Coordenadores, Supervisores e Assistentes das Ouvidorias, concluímos que este primeiro evento serviu como base, devendo em outras oportunidades se dar continuidade aos trabalhos com o II ENCONTRO NACIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO a ser realizado em Natal no mês de Outubro de 2009.
Aferiu-se, ainda, a necessidade de expor através da Carta de Curitiba, pontos essenciais que resultaram do evento, cuja cópia anexo ao presente relatório.
Porto Velho, (RO), 01 de Outubro de 2008.
Odenilza Carmo dos Santos Nunes
Assistente da Ouvidoria
CARTA DE CURITIBA
Os ouvidores e representantes de Ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho, reunidos em Curitiba, no I Encontro Nacional de Ouvidorias da Justiça do Trabalho, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, vêm a público expor os pontos essenciais que resultaram do evento:
I - Concebem a Ouvidoria, no âmbito da Justiça do Trabalho, como um espaço democrático de exercício da cidadania e como auxiliar no desiderato de sua missão institucional, assim entendida a de buscar a paz e a justiça social com eficiência e celeridade, harmonizando as relações sociais e econômicas entre Capital e Trabalho.
II – Consideram princípios da Ouvidoria a Democracia Participativa, os Direitos Humanos, a Ética, a Justiça, a Cidadania e a defesa dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
III – Pensam ser indispensável a formulação de uma pauta uniforme para propor, no âmbito de todas as Regiões da Justiça do Trabalho, semelhantes estatutos interna corporis, com parâmetros mínimos e padronizados de inserção na ordem regimental quanto a competências e atribuições, distinguindo missão, valores e prerrogativas, no sentido do cumprimento de seus objetivos, respeitadas as especificidades regionais.
IV – Entendem oportuno consolidar a Ouvidoria como órgão formador de uma consciência de cidadania, por meio de processo informativo à sociedade sobre seus direitos e obrigações, com vistas à paz e à justiça social, sem descurar da competência institucional dos órgãos judiciários.
Consideram necessário, ainda:
V – Firmar parcerias com outras Ouvidorias, Controladorias, Conselhos e organismos diversos de controle social.
VI – Estabelecer condições infra estruturais, relativas à nomeação ou indicação de quadro de pessoal próprio e especializado, ao qual seja conferido treinamento específico, com normatização em Regimento Interno e/ou Regulamento Geral de cada Tribunal.
VII – Formular estratégias e produzir estatísticas aferidoras do nível de satisfação do usuário de seus serviços.
VIII – Promover o reconhecimento, pelos Tribunais, de sua importância para a eficiência da gestão pública, bem como buscar a sistematização das demandas dos cidadãos, de modo a subsidiar a formulação das políticas institucionais.
Ponderam ser essencial:
IX – Sugerir aos dirigentes dos TRTs que encaminhem ao Colégio de Presidentes e Corregedores a relevância do estudo e do acompanhamento da tramitação, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei 342/2007, de autoria do deputado Sérgio Barradas, com as alterações constantes do substitutivo apresentado no Parlamento pelo deputado Luiz Bassuna. Impende prosseguir o debate, no âmbito interno do fórum aqui reunido e em sede de instâncias como o Coleprecor, sobre a adequação da norma proposta, nos termos dos artigos 37, § 3º, inciso I, e 103-B, § 7º, da Constituição Federal, notadamente quanto às questões que seguem: a) obrigatoriedade, ou não, da certificação pelo CNJ; b) obrigatoriedade, ou não, de o ouvidor ser oriundo da instituição; c) subordinação interna; d) definição quanto a quem deve competir a nomeação do ouvidor - se à Presidência de cada órgão ou à autoridade colegiada; e) possibilidade de recondução.
X – Recomendar o debate, por ocasião do próximo encontro, de matéria processual, notadamente quanto ao instituto do agravo de instrumento em recurso de revista.
XI – Ampliar a discussão de formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação de serviços públicos.
XII – Ampliar o acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, por meio eletrônico, carta, telefone ou pela via da manifestação verbal, tomada a termo.
XIII – Agradecer a participação enriquecedora, neste evento, das entidades nacionais que congregam os ouvidores (públicos e privados) e ombudsman brasileiros, bem assim dos representantes da Ouvidoria-Geral da União, da Caixa Econômica Federal, da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral, do Ministério Público do Estado do Paraná e do Ministério do Trabalho e Emprego, que em muito contribuíram para o debate e a reflexão dos signatários da presente.
XIV – Definir a continuidade dos debates, com o II Encontro Nacional de Ouvidorias da Justiça do Trabalho, a ser realizado em Natal no mês de outubro de 2009.
Curitiba, 26 de setembro de 2008.
Atualizado em :10/10/2008 - Ouvidoria-Geral
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