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O processo de implantação
da Ouvidoria-Geral do TRT da 14ª Região foi iniciado
em março e a normatização se deu através
do Ato GP Nº 0132/2001, de 17 daquele ano, da Presidência,
publicado no Diário da Justiça (desta data).
A Ouvidoria-Geral do TRT da 14ª
Região pauta-se em princípios da própria
administração pública, em leis vigentes e,
sobretudo, em anseios de se instituir o controle social sobre
as decisões tomadas neste órgão público.
Também se pauta na Emenda Constitucional
Nº 96-A/92 que trata da reforma do Poder Judiciário,
e exige da União a criação de ouvidorias
de Justiça; exigência esta, que vários tribunais
do País já atendem.
O próprio Regimento Interno do
TRT, estabelece em seu capítulo III, artigo 17º, inciso
XI, ser competência do órgão em questão,
"fiscalizar o cumprimento de suas próprias decisões
e exercer, em geral, no interesse da Justiça do Trabalho,
as demais atribuições que decorram de sua competência".
De acordo com o ato presidencial,
a Ouvidoria-Geral do TRT tem a atribuição básica
de atuar na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos
e contra atos e omissões ilegais ou injustos, cometidos
no âmbito da 14ª Região da Justiça do
Trabalho (Ver Ato GP Nº 0132/2001, de 18/04/01).
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