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Histórico da Ouvidoria-Geral do TRT


O processo de implantação da Ouvidoria-Geral do TRT da 14ª Região foi iniciado em março e a normatização se deu através do Ato GP Nº 0132/2001, de 17 daquele ano, da Presidência, publicado no Diário da Justiça (desta data).

A Ouvidoria-Geral do TRT da 14ª Região pauta-se em princípios da própria administração pública, em leis vigentes e, sobretudo, em anseios de se instituir o controle social sobre as decisões tomadas neste órgão público.

Também se pauta na Emenda Constitucional Nº 96-A/92 que trata da reforma do Poder Judiciário, e exige da União a criação de ouvidorias de Justiça; exigência esta, que vários tribunais do País já atendem.

O próprio Regimento Interno do TRT, estabelece em seu capítulo III, artigo 17º, inciso XI, ser competência do órgão em questão, "fiscalizar o cumprimento de suas próprias decisões e exercer, em geral, no interesse da Justiça do Trabalho, as demais atribuições que decorram de sua competência".

De acordo com o ato presidencial, a Ouvidoria-Geral do TRT tem a atribuição básica de atuar na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos e contra atos e omissões ilegais ou injustos, cometidos no âmbito da 14ª Região da Justiça do Trabalho (Ver Ato GP Nº 0132/2001, de 18/04/01).