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ORIENTAÇÕES AOS USUÁRIOS



O QUE É A OUVIDORIA ?

É um setor subordinado à Presidência com o objetivo de prestar-lhe assessoria, através da coleta de reclamações, denúncias, críticas, elogios, sugestões ou pedido de informação que tenham por objeto serviços judiciários e administrativos prestados por quaisquer das unidades do Tribunal, atuando, assim, como um canal de comunicação entre a sociedade e o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.

É composta por um Ouvidor-Geral, cargo exercido por um Magistrado e por servidores, tendo como função precípua buscar soluções nas questões referentes a esta Corte Trabalhista.


QUEM EXERCE A FUNÇÃO DE OUVIDOR(A)-GERAL?

É um Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, indicado pelo Juiz-Presidente, com mandato coincidente com o deste, com competência para receber e analisar todas as reclamações, denúncias, críticas, elogios, sugestões ou pedidos de informações que tenham por objeto serviços judiciários e administrativos prestados por quaisquer unidades do Tribunal.


QUEM OCUPA ATUALMENTE A FUNÇÃO DE OUVIDOR-GERAL DO TRT-14ª REGIÃO?

A magistrada Elana Cardoso Lopes.


QUEM PODE PROCURAR A OUVIDORIA?

Qualquer pessoa (cidadãos/usuários, juízes, servidores ativos e inativos, pensionistas, desta Justiça), podem procurar a Ouvidoria-Geral, sendo necessário sua identificação.


QUAIS AS FORMAS DE ACESSO À OUVIDORIA ?

1. Alô TRT : (69-3211-6369 e 3211-6370);

2. Fac-simile (69-3211-6369);

3. Formulário eletrônico (clique aqui);

4.E-mail ( ouvidoria@trt14.gov.br );

5.Caixas de Coleta, localizadas na Portaria do edifício-sede e, provisoriamente, itinerantemente, nas Varas do Trabalho e no Setor de Distribuição do Fórum Trabalhista de Porto Velho/RO;

6. Correspondência endereçada à Ouvidoria-Geral (Av. Almirante Barroso, 600, Centro, Porto Velho/Rondônia, CEP: 78.916-020);

7.Pessoalmente.


QUAIS OS TIPOS DE MANIFESTAÇÕES NÃO RECEBIDAS?

1)Manifestações anônimas (CF/88, artigo 5º, inciso IV);

2)Manifestações que não dizem respeito ao TRT 14ª Região;

3)Manifestações para as quais exista recurso específico, inclusive pedido de correição;

4)Consulta sobre direitos trabalhistas.


COMO FUNCIONA A OUVIDORIA?

As manifestações serão registradas e adotadas as providências que o caso requer, sendo atendidas no menor prazo possível e resguardado o mais absoluto sigilo com relação às informações colhidas.


OUVIDORIA-GERAL – ADOTE ESSA IDÉIA!

 

Atualizado em :10/10/2008 - Ouvidoria-Geral