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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHAO DA 14ª REGIÃO
ATO GP N.º
0132/2001 - ANEXO TRT Nº 061 - NÚMERO 071 - pag. 01
- PORTO VELHO, 18/04/2001
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
e
CONSIDERANDO a necessidade de dar mais agilidade e transparência
à prestação jurisdicional da 14ª Região
da Justiça do Trabalho, criando para os cidadãos
um canal permanente de intercomunicação que permita
reclamar, denunciar, elogiar e sugerir medidas de aprimoramento
dos serviços jurisdicionais;
CONSIDERANDO o imperativo de dotar esta
Justiça Especializada de mecanismo moderno que permita
o imediato acesso do cidadão, em geral, às atividades
aqui desenvolvidas;
CONSIDERANDO, que a proposta de Emenda
à Constituição Federal n.º 96-A/92 -
que trata da reforma do Poder Judiciário -, traz em seu
bojo a exigência de que a União deverá providenciar
a criação de Ouvidorias de Justiça;
CONSIDERANDO, por último, que alguns Tribunais do país
já se anteciparam e determinaram a instituição
da Ouvidoria;
R E S O L V E:
Artigo 1º - Criar a Ouvidoria-Geral do Tribunal Regional
do Trabalho da 14ª Região, subordinada à Presidência.
Artigo 2º - Instituir a função de Ouvidor-Geral
a ser exercida por um assessor da Presidência do Tribunal
para um período de um ano, admitida a recondução.
Parágrafo único - A Ouvidoria-Geral contará
com um Ouvidor Substituto, que atuará em caso de ausência
ou impedimento do titular.
Artigo 3º - A atribuição
básica da Ouvidoria-Geral é a de atuar na defesa
dos direitos e interesses individuais e coletivos contra atos
e omissões ilegais ou injustos, cometidos no âmbito
da 14ª Região da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe
especificamente:
I - receber as reclamações
ou denúncias que lhe forem dirigidas e encaminhá-las
ao Presidente do Tribunal, com vistas a correções
e, quando cabível, a critério do Presidente, para
a instauração de correições, sindicâncias,
inquéritos administrativos e de auditorias;
II - sugerir medidas de aprimoramento da prestação
de serviços jurisdicionais, com base nas reclamações,
denúncias e sugestões recebidas, visando a garantir
que os problemas detectados não se tornem objeto de repetições
contínuas;
III - recomendar a anulação ou correção
de atos contrários à lei ou às regras da
boa administração;
IV - garantir a todos, quantos procurarem a Ouvidoria-Geral, o
retorno das providências adotadas a partir de sua intervenção
e dos resultados alcançados;
V - garantir a todos os demandantes um caráter de sigilo,
discrição e de fidedignidade ao que lhe for transmitido;
VI - criar um processo permanente de divulgação
do serviço da Ouvidoria-Geral junto ao público,
para conhecimento, utilização continuada e ciência
dos resultados alcançados.
VII - promover a realização de pesquisas, seminários
e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos
e deveres do cidadão.
VIII - organizar e manter atualizado o arquivo da documentação
relativa às denúncias, queixas, reclamações,
sugestões e elogios recebidos;
IX - desenvolver outras atividades correlatas à promoção
da cidadania.
Artigo 4º - Compete à Ouvidoria-Geral
diligenciar perante os diversos órgãos da 14ª
Região da Justiça do Trabalho as reclamações,
informações e sugestões dos cidadãos
com relação ao seu funcionamento, identificando
as causas e buscando soluções que atendam às
expectativas da sociedade por uma Justiça mais efetiva
e possibilitem o aprimoramento dos serviços jurisdicionais.
Artigo 5º - A Ouvidoria-Geral funcionará
no horário de 08 às 18 horas com uma estrutura voltada
para o atendimento interno e externo, destinada a atender à
recepção e o acolhimento de todo e qualquer cidadão
que a procure. Para tanto, terá como estrutura básica
de pessoal:
01 (um) Assistente;
01 (um) Tele-Atendente;
Parágrafo 1º - Para atingir
sua finalidade, a Ouvidoria-Geral deverá utilizar-se dos
seguintes canais de acesso:
a) Alô TRT (224-4484);
b) Correio Eletrônico (E-mail)
c) Formulário
Parágrafo 2º - Criar-se-á
para a Ouvidoria-Geral uma página no site do Tribunal Regional
do Trabalho da 14ª Região para informar aos interessados
sobre o que significa o órgão, como funciona, quais
são seus objetivos e quais as formas de acesso.
Parágrafo 3º - Todas as
unidades organizacionais da estrutura do Tribunal Regional do
Trabalho da 14ª Região deverão, sempre que
necessário, prestar apoio e assessoramento técnico
às atividades da Ouvidoria- Geral.
Parágrafo 4º - A sistemática
de funcionamento e os procedimentos internos da Ouvidoria-Geral
serão definidos em regulamento próprio.
Artigo 5º - Este Ato entra em vigor
nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Publique-se.
Porto Velho, 17 de abril de 2001.
Juiz VULMAR DE ARAÚJO COÊLHO JUNIOR
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
Publicado no D.J.E de 18.04.01
Portaria nº 0990 de 04 de maio de 2005.
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a administração pública submete-se aos princípios da legalidade, publicidade, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a competência privativa dos tribunais para organizar suas secretarias e serviços auxiliares dos juízos que lhes forem vinculados, nos termos do art. 96, inciso I, alínea b, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que os órgãos do Poder Judiciário da União podem promover alterações de funções comissionadas e cargos em comissão, desde que sem aumento de despesa, nos termos do art. 9º da Lei 10475, de 27 de junho de 2002;
CONSIDERANDO a previsão da Escola Judicial na R.A. 25/2004, vinculada à Secretaria-Geral da Presidência – Gabinete da Presidência – constante nos anexos I e II da supracitada Resolução;
CONSIDERANDO a reestruturação da Escola Judicial do TRT-14ª Região por intermédio da R.A. nº 020/2005;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de reestruturação da Ouvidoria-Geral do TRT-14ª Região;
R E S O L V E, ad referendum do egrégio Tribunal Pleno;
Art. 1º - Alterar o Art. 3º da Resolução Administrativa nº 025, de 25 de junho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - A estrutura administrativa do Tribunal passa a ser integrada pelos seguintes órgãos:
I – Presidência;
II – Gabinete da Vice Presidência;
III – Gabinete dos Juízes do Tribunal;
IV – Diretoria dos Fóruns de Porto Velho e Rio Branco;
V – Varas do Trabalho;
VI – Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios;
VII – Escola Judicial do TRT-14ª Região – EJUD;
VIII – Ouvidoria-Geral do TRT-14ª Região;
VIII – Secretaria-Geral da Presidência;
IX – Secretaria-Geral de Coordenação Judiciária;
X – Diretoria-Geral.
Art. 2º - Alterar o Anexo I – Estrutura Organizacional, passando-se a incluir a Escola Judicial do TRT-14ª Região – JUD e a Ouvidoria-Geral do TRT-14ª Região, na mesma escala hierárquica em que se encontram posicionadas as Diretorias dos Fóruns de Porto Velho e Rio Branco-AC, Juízo Auxiliar de Precatórios e Varas do Trabalho de Rondônia e Acre, conforme organograma em anexo que faz parte integrante da presente Portaria.
Art. 3º Suprimir do Anexo II – Estrutura Organizacional, no campo GP - Gabinete da Presidência, as terminologias Escola Judicial e Ouvidoria.
Art. 4º - Transformar um cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência, CJ-2, para um Cargo de Secretário da Escola Judicial CJ-02.
Art. 5º - Destinar uma função comissionada - FC-5 – Assistente 5, uma função comissionada – FC-4 – Assistente 4 e uma função comissionada - FC-3, Assistente 3, da Secretaria-Geral da Presidência para a Escola Judicial do TRT-14ª Região – EJUD, destinadas à Seção de Administração e Financeira, Seção de Divulgação, Eventos e Atividades Acadêmicas e Seção de Informática, Biblioteca e Documentação, respectivamente.
Art. 6º - Destinar uma função comissionada – FC-5 – Assistente 5, uma função comissionada – FC-4 – Assistente 4 e uma função comissionada – FC-3, Assistente 3, da Secretaria-Geral da Presidência para a Ouvidoria-Geral do TRT -14ª Região.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Porto Velho, 04 de maio de 2005.
Juíza ELANA CARDOSO LOPES LEIVA DE FARIA
Presidente
Publicada no DOJT14 n. 080 de 5-5-2005.
Repuplicada no DOJT14 n. 081 de 6-05-2005
Portaria nº 1092 de 20 de maio de 2005.
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os serviços da Ouvidoria-Geral, regulamentada por meio do Ato GP nº 0132 de 17 de abril de 2001;
CONSIDERANDO, ainda, a reestruturação implementada pela Portaria nº 0990 de 07 de maio de 2005, que alterou, ad referendum do egrégio Tribunal Pleno, a Resolução Administrativa nº 025 de 25 de junho de 2004;
R E S O L V E:
Art. 1º - ALTERAR o ATO GP nº 0132, a partir de seu artigo 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Instituir a função de Ouvidor-Geral, a ser exercida por magistrado indicado pelo Juiz-Presidente, com mandato coincidente com o deste. Retificada o caput do art.2º, pela Portaria 1298 publicada no DOJT14 de 09-06-2005
§ 1º - O Ouvidor-Geral será substituído, em seus impedimentos e afastamentos, por magistrado indicado também pelo Juiz-Presidente.
§ 2º - A função de Ouvidor-Geral será exercida sem prejuízo das atribuições jurisdicionais do magistrado.
Art. 3º - A Ouvidoria funcionará no horário das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas com uma estrutura voltada para o atendimento
interno e externo, destinada a atender à recepção e o acolhimento de todo e qualquer cidadão que a procure. Para tanto, terá como estrutura básica de pessoal:
01 (um) Assistente
02 (dois) Atendentes.
Art. 4º - A Ouvidoria atuará como um canal de comunicação entre a sociedade e o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, cabendo-lhe especificamente:
I - receber dos usuários reclamação, denúncia, crítica, elogio, sugestão ou pedido de informação que tenha por objeto serviços judiciários e administrativos prestados por quaisquer das unidades do Tribunal;
II - encaminhar as manifestações às unidades competentes, diligenciando na obtenção de resposta com a maior brevidade possível, a ser apresentada ao interessado, por intermédio da Ouvidoria, com indicação das providências adotadas, se for o caso;
III - sugerir medidas de aprimoramento da prestação de serviços jurisdicionais, com base nas reclamações, denúncias e sugestões recebidas, visando a garantir que os problemas detectados não se tornem objeto de repetições constantes;
IV - garantir a todos que procurarem a Ouvidoria o retorno das providências adotadas a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;
V - garantir aos interessados caráter de sigilo, quando expressamente solicitado ou quando tal providência se fizer necessária, bem como discrição e fidedignidade ao que lhe for transmitido;
VI - criar processo permanente de divulgação do serviço da Ouvidoria junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados;
VII - promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão;
VIII - organizar e manter atualizado o arquivo da documentação relativa às denúncias, queixas, reclamações, sugestões e elogios recebidos;
IX - apresentar à Presidência do Tribunal relatório trimestral de atividades, com dados estatísticos sobre as manifestações recebidas, incluindo as arquivadas e os motivos do arquivamento;
X - encaminhar à Presidência do Tribunal as manifestações que configurem delito ou infração funcional, assim tipificadas na legislação pertinente;
XI - desenvolver outras atividades correlatas à promoção da cidadania.
Art. 5º - As manifestações poderão ser feitas pelos seguintes canais de acesso:
I – Alô TRT (3211.6369 e 3211.6370);
II – Fac-símile (3211.6369);
III – formulário eletrônico, via internet e intranet;
IV – e-mail (ouvidoria@trt14.gov.br);
V – caixas de coleta:
VI – correspondência endereçada à Ouvidoria (Av. Almirante Barroso, nº 600, Centro, Porto Velho/Rondônia, CEP 78.916-020).
VII – pessoalmente.
Art. 6º - A Ouvidoria disponibilizará aos interessados, em página no sítio do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, informações sobre o que significa o órgão, seu funcionamento, quais seus objetivos e quais as formas de acesso.
Art. 7º - Todas as unidades organizacionais da estrutura do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região deverão, sempre que necessário, prestar apoio e assessoramento técnico às atividades da Ouvidoria."
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Porto Velho, 20 de maio de 2005.
Juíza ELANA CARDOSO LOPES LEIVA DE FARIA
Presidente
Publicada no DOJT14 n. 093 de 24-5-2005.
Portaria nº 1298 de 07 de junho de 2005.
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
RETIFICAR o caput do art. 2º da Portaria GP nº 1092/05, publicada no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 14ª Região em 24/05/2005, que "instituiu a função de Ouvidor-Geral, a ser exercida por magistrado indicado pelo Juiz-Presidente, com mandato coincidente com o desse", de modo que onde se lê: "...com mandato coincidente com o desse", leia-se: "...com mandato coincidente com o deste".
Publique-se.
Porto Velho, 07 de junho de 2005.
Juíza ELANA CARDOSO LOPES LEIVA DE FARIA
Presidente
Publicada no DOJT14 n. 103 de 9-6-2005.
Portaria nº 1329 de 10 de junho de 2005.
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria GP nº 1092/05, de 20/05/2005;
R E S O L V E:
DESIGNAR Ouvidor-Geral o Exmo. Juiz do Trabalho Substituto Edson Carvalho Barros Júnior, lotado na 1ª Circunscrição da Justiça do Trabalho da 14ª Região, auxiliando na titularidade da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, sem prejuízo de suas funções, com efeitos a partir da data de publicação.
Publique-se.
Porto Velho, 10 de junho de 2005.
Juíza ELANA CARDOSO LOPES LEIVA DE FARIA
Presidente
Publicada no DOJT14 n. 106 de 14-6-2005.
Portaria nº 0709 de 10 de maio de 2006.
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria GP nº 1092/05, de 20/05/2005; e
CONSIDERANDO, ainda, a promoção do Exmº. Juiz Edson Carvalho Barros Júnior para exercer a titularidade da Vara do Trabalho de Buritis/RO;
R E S O L V E:
I – REVOGAR a Portaria GP nº 1329/05, publicada no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 14ª Região em 14/6/2005, que designou Ouvidor-Geral o Exmo. Juiz do Trabalho Substituto Edson Carvalho Barros Júnior, lotado na 1ª Circunscrição da Justiça do Trabalho da 14ª Região, auxiliando na titularidade da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, sem prejuízo de suas funções, com efeitos a partir da data de publicação;
II – DESIGNAR Ouvidora-Geral a Exmª. Juíza MARIA DO SOCORRO COSTA MIRANDA, sem prejuízo de suas atribuições, com efeitos a partir da data de publicação.
Publique-se.
Porto Velho, 10 de maio de 2006.
Juíza ELANA CARDOSO LOPES LEIVA DE FARIA
Presidente
Publicada no DOJT14 n. 086 de 15-5-2006.
Portaria n. 1939, de 20 de agosto de 2008.
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Memorando n. 51/GJMSCM/2008, de 19/8/2008, protocolado sob n. 12512/08;
R E S O L V E:
I – CESSAR, a partir da publicação, os efeitos do item II da Portaria GP n. 0709/06, publicada no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 14ª Região em 15/5/2006, que designou Ouvidora-Geral a Exma. Juíza SOCORRO MIRANDA, sem prejuízo de suas atribuições jurisdicionais, com efeitos a partir da data de publicação;
II - DESIGNAR Ouvidora-Geral a Exma. Juíza ELANA CARDOSO LOPES LEIVA DE FARIA, sem prejuízo de suas atribuições jurisdicionais, com efeitos a partir da data de publicação.
Publique-se.
Porto Velho, 20 de agosto de 2008.
CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO
Juiz-Presidente
Publicada no DOJT14 n. 155 de 22-8-2008.
Atualizado em: 26/01/2009.
Fonte: Ouvidoria
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