<%@LANGUAGE="VBSCRIPT" CODEPAGE="1252"%> PROGRAMA DA QUALIDADE NO SERVIÇO PUBLICO

Projeto de Implantação do Programa de Qualidade no Serviço Público No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho – 14ª Região.

 

1 - Breve Histórico sobre o Programa da Qualidade no Serviço Pública – PQSP.

  Existe um consenso entre autoridades e estudiosos da área de administração, que o maior desafio enfrentado no setor público é de natureza gerencial. A partir desse entendimento, desde a década de 90 que, neste setor, busca-se um novo paradigma de gestão pública focado em resultados orientado para a plena satisfação do cidadão.

Recentemente, o Governo Federal, mediante o Decreto Nº 5.378, de fevereiro de 2005, instituiu o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA, nomenclatura que substituiu a anterior: Programa da Qualidade no Serviço Público – PQSP. Uma das razões que motivaram a substituição foi o entendimento de que a Desburocratização é uma vertente das quais não se pode prescindir quando o propósito institucional é o de pautar suas práticas nos critérios de excelência em gestão pública.

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na qualidade de organização que ancora o GESPÚBLICA, editou o Manual "Avaliação Continuada da Gestão Pública", e, ao conceituar Qualidade no Serviço Público – PQSP e a Desburocratização, afirmou que são em essência duas grandes estratégias nacionais voltadas para um objetivo comum: promover a qualidade dos serviços públicos e das ações do estado, tendo em vista a satisfação do cidadão e a melhoria da qualidade de vida no País . Continuando, aduz que se tratam de estratégias que atuam diretamente nas organizações públicas mobilizando e apoiando as ações de melhoria das práticas de gestão e da qualidade do atendimento ao cidadão; sensibilizando-o diretamente para o exercício do controle social, da participação e avaliação do grau de satisfação e insatisfação com os serviços prestados pelo poder público.

Portanto, a busca pela qualidade na prestação do serviço ao público tornou-se um imperativo em face da nova postura adotada pela Administração pública, de focar sempre o cidadão , seu fim e razão de existir, a ele dispensando um atendimento de excelência, que coloque os serviços, rotinas, normas e condutas a seu serviço, de forma transparente, participativa e indutora do controle social.

 

2 - O PROGRAMA DA QUALIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO NO TRT – 14ª REGIÃO

A atual administração do TRT, consciente da necessidade de investir em melhoria na Gestão Pública, reativou o Plano de Qualidade no Serviço Público e, mediante a Portaria nº 1114, de 23 de maio 2005 e criou, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, o Núcleo Gestor do Programa da Qualidade no Serviço Público – PQSP. Desde então, várias atividades e oficinas vêm sendo desencadeadas para solidificação do Programa da Qualidade neste Tribunal.

 

2.1 – O MODELO DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA

 

O Tribunal Regional do Trabalho – 14ª Região elegeu o Modelo de Excelência em Gestão Pública para comparar a suas práticas de gestão. Esse modelo está pautado em cinco fundamentos constitucionais, previsto no art. 37 da Carta Magna, a saber: Legalidade , isto é, estrita obediência à lei; Moralidade, pautar a gestão pública por um código moral de aceitação pública; Impessoalidade, não fazendo acepção de pessoas; Publicidade, sendo transparente, dando publicidade em tudo ; e Eficiência, fazendo o que precisa ser feito com o máximo de qualidade, ao menor custo possível. Os fundamentos gerenciais que sustentam o Programa são 10 (dez), a saber: Excelência dirigida ao cidadão, considerando que excelência em gestão pública pressupõe atenção prioritária ao cidadão e à sociedade na condição de usuários do serviço público e destinatários das ações decorrentes do poder de Estado exercido pelas organizações públicas; Gestão participativa, que determina uma atitude gerencial de liderança que busque o máximo de cooperação das pessoas; Gestão baseada em processos e informações, já que o centro prático da gestão pública de excelência é o processo, entendido como um conjunto de atividades interativas que transformam insumos em serviços com alto valor agregado; Valorização das pessoas, que pressupõe dar autonomia aos atores envolvidos no processo para atingir metas e objetivos, criando oportunidade de aprendizado, desenvolvendo potencialidades e reconhecendo o seu desempenho; Visão de Futuro, para manter a constância do propósito de ser e continuar a ser excelente; Aprendizado Organizacional, que dever ser internalizado na cultura organizacional, tornando-se parte no trabalho diário desenvolvido em todos os segmentos do Tribunal ; Agilidade , estimulando a postura pró-ativa ; Foco em resultados, como materialização de todo o esforço da organização para o atendimento do jurisdicionado; Inovação , que é a capacidade de fazer significativas mudanças para melhoria dos processos; e Controle social , que consiste no empenho da organização em estimular o cidadão e a própria sociedade a exercer o seu papel de guardiões de seu direito e de seu bem comum.

O Modelo de Excelência em Gestão, além dos 5 fundamentos constitucionais e dos 10 gerencias que o sustentam, está alinhado com o conceito de “estado de arte” da administração contemporânea, uma vez que visa dar a atendimento a 07 (sete) critérios de prática de gestão com Qualidade, nas seguintes áreas: liderança; estratégias e planos; cidadãos e sociedade; informação e conhecimento; pessoas; processos e resultados, conforme a seguir:

 

O Modelo de Excelência em Gestão Pública

 

 


Os critérios de excelência dos quais consiste o Modelo são mundialmente aceitos, aplicados tanto ao setor público como ao privado. Porém, é preciso reconhecer a fronteira que existe entre esses dois setores, razões que motivaram a adaptação de todos esses critérios a um modelo que não desvirtuasse o segmento do serviço público. No entanto, é válido ressaltar que a idealização deste Modelo não pretendeu, de forma alguma, fazer concessão à gestão pública. A adaptação cuidou principalmente de dois aspectos importantes: interpretar para o setor público os conceitos de gestão contidos nos modelos até então existentes e, ainda, preservar a natureza pública das organizações que integram o aparelho do Estado Brasileiro. É preciso ser excelente, sem deixar de ser público, no entanto.

 

3 – EVENTOS A SEREM REALIZADOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PQSP.

 

3.1 – OFICINAS DE TRABALHO PARA IMPLANTAÇÃO E PARA CONSOLIDAÇÃO DO PROGRAMA DA QUALIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO.

 

Embora o TRT – 14ª Região seja entidade adesa ao Programa da Qualidade no Serviço Público deste o ano 2.000, foram poucas as ações efetivas que se levaram a efeito desde então. Por conta disso, no propósito de reativar o Programa, o TRT – 14ª Região promoverá, através do Núcleo da Qualidade, em data a ser indicada pela Presidência da organização, uma Oficina de Trabalho para a efetiva implantação do Programa da Qualidade.

O tema da primeira Oficina de Trabalho deverá enfocar a necessidade de pautar as práticas de gestão em princípios de excelência, da qual deverão participar as lideranças do Tribunal, representadas por Magistrados e Diretores deste Regional.

Sem nenhuma intenção de esgotar o tema a ser abordado na oficina inaugural, dado a sua complexidade, muitos outros eventos dessa mesma natureza deverão ser realizados, tendo em vista que qualidade consiste em constante processo de auto-avaliação e implantação de melhorias. Em suma, o fluxograma do Programa consiste em:

 

 

 


3.2 CURSO PARA CAPACITAÇÃO DE AVALIADORES INTERNOS DA GESTÃO

 

O Tribunal, através de seu Núcleo da Qualidade, promoverá eventos educacionais visando capacitar servidores, pertencentes, preferencialmente, ao seu quadro permanente, para que atuem como Avaliadores Internos da Gestão, os quais, juntamente com a alta administração, procederão à auto-avaliação das práticas organizacionais, cujos resultados subsidiarão a elaboração de um Plano de Melhoria da Gestão. Os participantes serão escolhidos pela Presidência deste Tribunal.

 

3.3 - OFICINA PARA DEFINIÇÃO DA MISSÃO, VALORES E VISÃO DE FUTURO DO TRT – 14ª REGIÃO.

 

Para avaliar as práticas de gestão de uma organização, é preciso, antes, entender qual a sua missão institucional para então perceber se suas práticas são condizentes com os propósitos que lhes são peculiares. Essa visão, partilhada pela liderança, permitirá a realização de um diagnóstico organizacional que norteará os ajustes necessários à modernização da gestão.

 

3.4 – CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA GERENCIAMENTO DO PROGRAMA 5S.

 

Um ponto que merece ser abordado de forma macro nas organizações que buscam implementar uma gestão de qualidade, pois constitui a base para adoção de um sistema de gestão bem estruturado, é o Programa 5S. Em qualquer organização, o programa prepara o ambiente para mudanças profundas, por ser de simples compreensão, fácil aplicação e gerar resultados visíveis e imediatos. Assim, é imprescindível que se constitua uma comissão que fique incumbida de disseminar os princípios da ferramenta 5S, bem como monitore sua prática no âmbito do TRT.

O Programa 5S é estruturado para o uso responsável dentro da organização ou órgão público, dos recursos nos aspectos físicos (equipamentos, máquinas e ambiente de trabalho), e pessoais. A sigla 5S se refere a cinco sensos: utilização, ordenação, limpeza, saúde e autodisciplina.

O Programa é baseado em uma filosofia de práticas simples, que promove o crescimento contínuo das pessoas, num aperfeiçoamento constante da rotina do trabalho diário e, conseqüentemente, a melhoria da qualidade de vida.

O Programa visa a melhoria do ambiente de trabalho, no sentido físico, lógico e mental. Sua base é educativa e prepara as pessoas para a observação crítica da sua realidade e atuação nos desperdícios, na desorganização, nos fatores que acarretam doenças e conflitos no ambiente de trabalho. Aplicável às áreas de serviço, serve para desenvolver uma cultura em que os servidores se disciplinam a usar os sensos de utilização, organização, limpeza, saúde e autodisciplina. Para cada senso há um conjunto de atividades que são repetidas até se tornarem hábitos.

O 5S é atualmente um instrumento básico para a introdução da Qualidade em qualquer instituição, e é considerado como passo inicial para implantação do Programa de Qualidade.

A grande virtude do programa, além de ser uma introdução ao Programa de Qualidade, é preparar o servidor para mudanças. Assim, tem sido visto o programa como forma de integração dos servidores e padronização das atividades.

Os primeiros passos para a implantação do 5S, é treinamento ou capacitação de servidores para difundir o programa dentro de cada setor e responsabilizá-los pela manutenção do programa.

Sinteticamente, são estas as filosofias dos cinco sensos:

Senso de Utilização - Este senso ensina a separar o que é útil daquilo que não é mais utilizável e que deverá ser reaproveitado em outro local, reciclado ou doado.

Senso de Ordenação - Este senso ensina a ordenar de forma adequada todo o material que é guardado, e utilizado no trabalho ou em casa.

Senso de Limpeza - O senso de limpeza desperta para a prática de limpar e manter limpo o ambiente de trabalho, e o ambiente em que se vive. Este senso ensina também a ter atitudes "verdadeiras" no relacionamento com as pessoas.

Senso de Saúde – Ensina a promover a higiene do corpo e da mente, praticando sempre os três primeiros "esses".

Senso de Autodisciplina - Este senso ensina a praticar constantemente os outros sensos: Utilização, Ordenação, Limpeza e Saúde, incorporando-os como hábitos em nossas vidas.

 

3.5 – A AUTO-AVALIAÇÃO DA GESTÃO.

 

O Tribunal Regional do Trabalho, representado pelos Juízes que compõem o Tribunal Pleno Administrativo, juntamente com Diretores que atuam em setores estratégico da organização, realizarão a sua primeira Auto-avaliação de suas Práticas de Gestão, utilizando o Instrumento de 250 pontos do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização.

Concluída a Auto-avaliação, o Núcleo-Gestor encaminhará os resultados ao Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GesPública, solicitando validação externa dos resultados obtidos.

 

3.5.1- VALIDAÇÃO DA AUTO-AVALIAÇÃO

 

Sem nenhum caráter de auditoria, O Programa Nacional da Gestão Pública e Desburocratização designa consultores ad hoc externos, porém pertencentes a organizações públicas, para verificarem, in loco, se a pontuação indicada pela organização realmente reflete a sua realidade quanto às suas práticas de gestão. Posterior a isto, o Programa expede certificado sobre o nível de gestão. Desse evento, deverão participar os Juízes do Tribunal e ainda os seus principais diretores, juntamente com os servidores que atuarão como avaliadores internos da gestão.

 

3.5 – EVENTOS EDUCACIONAIS ESPECÍFICOS PARA DISSEMINAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE EXCELÊNCIA.

 

Um dos pilares que sustentam a gestão pública de excelência é o envolvimento de todos os servidores na busca do alto desempenho da organização, por meio de estímulo à colaboração e ao compromisso de atingir os seus objetivos. Aqui abordamos o grande desafio de gerenciar talentos, de gerir pessoas. Afinal, o bom clima organizacional tem forte influência sobre os resultados institucionais, isto é, sobre o desempenho da organização, uma vez que está diretamente relacionado com o comprometimento profissional de seus colaboradores, in casu , os servidores. As práticas de gestão de pessoas devem, portanto, garantir um ambiente de trabalho seguro, saudável e propício ao desenvolvimento, ao bem estar, à motivação e à satisfação dos colaboradores.

É imprescindível que os gestores de pessoas sejam capacitados para melhor:

•  Compreender a importância das pessoas para a realização dos objetivos organizacionais.

•  Estabelecer a relação entre o planejamento estratégico e o planejamento de pessoas.

•  Desenvolver habilidades fundamentais no relacionamento interpessoal.

É sabido que, para gerir pessoas com eficácia, não se pode prescindir de um bom desempenho da liderança, exercida, no âmbito da área-fim do TRT, pelos magistrados que o compõem. Em razão disso, eventos educacionais deverão a eles ser proporcionados, a fim de que melhor desempenhem a gestão de pessoal, também a eles atribuída além da inerente prestação jurisdicional. Essas razões fortalecem o entendimento de que é necessário iniciar o processo de capacitação pelo critério pessoas. O entanto, é válido ressaltar que, ainda que descaracterizada a necessidade de observar a forma numérica como estão ordenados os critérios, todos deverão ser disseminados de forma consistente pelo TRT da 14ª Região como também por toda e qualquer organização que se torne adesa ao Programa Nacional de Gestão Pública.

 

4 . PROGRAMAS DE APOIO.

 

4.1 QUALIDADE DE VIDA NO AMBIENTE DE TRABALHO.

 

O Sub-Programa possui quatro eixos estratégicos:

1- Melhoria no relacionamento intra e inter-pessoal;

2- Resgate da Imagem da organização e do servidor;

3- Reconhecimento e valorização dos talentos; e

4- Trabalho voluntário.

 

Como forma de alcançar as metas acima, O Programa atuará visando à valorização dos servidores no ambiente de trabalho, através de estímulos ao compartilhamento de iniciativas que possam ser multiplicadas; apoiar o "Momento de Reflexão" utilizando-o como difusor do trabalho voluntariado; aderir e viabilizar programa de Reeducação alimentar/qualidade de vida; incentivar o “Programa TRT de Portas Abertas”; e incentivar o trabalho voluntário e o trabalho de apoio aos servidores convalescentes.

O Programa objetiva, ainda, desenvolver ações e parcerias que visam à valorização, à satisfação e ao bem estar dos servidores em seu ambiente de trabalho, buscando contribuir para o incremento da melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão.

Com a implantação das ações deve-se enfocar a humanização dos servidores e a sua auto-estima, bem como uma maior integração entre os diversos segmentos hierárquicos dentro do próprio Tribunal. Com isso, conseqüentemente verificar-se-á melhores desempenhos das atividades laborais, em razão das metas alcançadas, incorrendo em excelência na qualidade ao serviço prestado ao público.

 

 

5. ATIVIDADES DE DISSEMINAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE EXCELÊNCIA ENTRE OS COLABORADORES DO TRT.

 

5.1 INTERIORIZAÇÃO DA QUALIDADE

 

Como forma de difundir e solidificar os princípios da Qualidade em todo âmbito do Tribunal Regional do Trabalho – 14ª Região, propõe-se a disseminação do Programa nas Varas do Trabalho do interior do Estado de Rondônia e do Acre.

Varas estrategicamente situadas serão eleitas como Pólos (centralizadoras). Nas Varas tidas como "Pólo" propõe-se a suspensão das atividades externas em pelo menos um dia, como forma de permitir a participação de todos os servidores, tendo como objetivo um ambiente de adesão total às as metas da Qualidade pretendida pela Administração. Os trabalhos serão executados por duas equipes, conforme amostragem sintética abaixo:

Grupo/Coordenação

Municípios

1º Grupo: Pólo Ji-Paraná
Equipe composta de 04 servidores

Ji-Paraná, Ouro Preto e Médice.

2º Grupo: Pólo Ariquemes
Equipe composta de 04 servidores

Ariquemes, Buritis, Machadinho e Jaru

3º Grupo: Pólo Vilhena
Equipe composta de 04 servidores/01 magistrado

Vilhena, Colorado do Oeste

4º Grupo: Pólo P. Bueno
Equipe composta de 04 servidores/01 magistrado

Pimenta Bueno, Cacoal, São Miguel e Rolim de Moura.

5º Grupo: Pólo Rio Branco
Equipe composta de 04 servidores e 02 magistrados (02 equipes)

Rio Branco, Feijó, Sena Madureira, Tarauacá, Cruzeiro do Sul, Brasiléia e Plácido de Castro.

 

Assim, atingiremos, de forma direta, quase duzentos servidores, que desempenharão o indispensável papel de multiplicadores, mantedores e precursores da implantação do Programa da Qualidade no âmbito de toda a justiça do Trabalho da 14ª Região. .

 

5.2 – ELABORAÇÃO DO PLANO DE MELHORIA

O PLANO DE MELHORIA DA GESTÃO é uma das ferramentas que permite à Instituição poder superar suas deficiências, como também de encarar suas fraquezas, investindo em saná-las e, aproveitando aquilo que tem de bom, progredir e chegar cada vez mais próximo da Excelência pretendida.

Elaborado o referido Plano, todos os esforços serão envidados no sentido de implementar as ações de melhoria definidas como prioritárias pela Alta Administração. O Plano terá um responsável para cada ação e este estabelecerá pontos de verificação ao longo do ano que permitam monitorar a execução. O Plano de Melhoria constará da agenda da Alta-administração e será cobrado por ela. Ao final da implementação do Plano, será realizada nova auto-avaliação, reiniciando, assim, um novo ciclo de melhoria, que deverá tornar-se uma prática de gestão constante neste Regional.

 

5.3 – AÇÕES CONJUNTAS DE QUALIDADE DE VIDA NO AMBIENTE DE TRABALHO

 

Estas ações terão como foco a Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho, e devem ser desenvolvidas por equipes multidisciplinares, além de contar com parcerias, tais como com AMATRA, EJUD e SINSJUSTRA. Dentre as ações que serão instauradas, elencamos algumas:

a). Criação do Comitê do Projeto Qualidade e Vida no Ambiente de Trabalho, que terá como função viabilizar as ações estratégicas do Projeto:

b). Programação e lançamento no sitio do TRT das metas do Projeto Qualidade e Vida no Ambiente de Trabalho. A divulgação do projeto a todos os segmentos do Tribunal do Trabalho é indispensável, inclusive, como forma inicial de integração;

c). Lançamento do "Dia da Família", com diversas atividades voltadas à integração dos servidores e familiares. O "dia da família" seria anual, tendo como meta a integração dos servidores em ambiente menos formal. Como proposta ao "Primeiro Dia da Família", poderemos estimular o plantio de árvores pelos próprios servidores, que ostentariam placas com o nome de sua respectiva família;

d). Planejamento do Orçamento Familiar, para despertar o servidor para uma visão ampla e madura na relação com o dinheiro, além de oferecer subsídio para superação da crise financeira e prevenir novas dívidas;

e). Incentivo à criação do Coral “Vozes do TRT”, oportunizando a aproximação e a integração através da música, abrindo mais um espaço para melhorar a qualidade de vida e o bem estar dos servidores;

f). Incentivo à criação de um Grupo de Teatro, para exercitar e desenvolver as aptidões artísticas, bem como para favorecer o relacionamento interpessoal;

g). Incentivar o trabalho voluntário;

h) Incentivar o apoio aos servidores convalescentes, já que tal ação gera sensação de que, ainda que distante por conta de estar gozando de licença médica, o servidor continua fazendo parte do TRT, e ainda cria laços no ambiente de trabalho. A execução seria mediante visitas ao servidor, levando até ele atenção e apoio, inclusive averiguando as suas necessidades.

i) Apoio escolar. Nesse sentido, poderiam ser aproveitadas as estruturas do CECAP, no sentido de promover, mediante trabalho voluntário, apoio escolar aos filhos de servidores. Aquele Núcleo dispõe de fitas cassetes com conteúdo de disciplinas do ensino fundamental e médio, que poderiam ser emprestadas aos servidores.

j) Divulgar e difundir e incentivar a participação no momento de reflexão, que deverá ter caráter absolutamente ecumênico e ser aproveitado como uma forma de integrar os servidores;

k) Resgate do servidor inativo (aposentado por invalidez ou tempo de serviço), a ele formalizando convites para participar dos eventos promovidos pelo TRT.

l) Viabilizar o Projeto "TRT de Portas Abertas" que se divide em duas frentes: a) Justiça do Trabalho vai à escola e b) Conhecendo a Justiça do Trabalho. A primeira consiste em levar a Justiça do Trabalho até as escolas de nível médio da rede pública, de forma didática e lúdica, já que ali há considerável quantidade de jovens em iminência de entrarem no mercado de trabalho e a segunda, consiste em cadastrar e trazer até as Varas do trabalho e Plenário do TRT alunos e pessoas da comunidade, para conhecerem o funcionamento da Justiça do Trabalho.

m) Ginástica Laboral, a ser praticada todas as manhãs nas unidades do TRT. Esse procedimento visa prevenir as doenças ocupacionais, além de trazer socialização entre magistrados e servidores.

n) Nomeação de Servidores para atuarem em cada unidade da Justiça do Trabalho da 14ª Região como Facilitadores do Programa Qualidade e Vida no Ambiente de Trabalho.

Porto Velho, 26 de abril de 2005.

Dinorval Gonçalves de Oliveira
Coordenador do Núcleo da Qualidade

 

 

Publicado em 07/07/2006 às 15:30 Horas