PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
CONSIDERANDO a solicitação contida no OF/AGU/PGF/GAB/PFRO n. 160/2007, de que as audiências em processos que tenham curso nas Varas do Trabalho do interior de Rondônia, no qual a Procuradoria Federal em Rondônia atua como representante processual, sejam concentradas de terça à quinta-feira, na segunda e terceira semanas do mês, dado ao reduzido número de procuradores atuantes no órgão;
CONSIDERANDO os princípios que regem a administração pública, em especial o da eficiência, que tem como um de seus pilares a racionalização do uso dos recursos públicos;
CONSIDERANDO que é dever de todos os órgãos integrantes da administração pública o zelo pelos princípios que a regem, diretamente em sua própria gestão e indiretamente quando possível no auxílio à gestão de outros órgãos públicos;
CONSIDERANDO que o número de processos envolvidos, considerando o período de janeiro de 2005 a maio de 2007, representa menos de 0,4 % do total das ações ajuizadas nas Varas do Trabalho interessadas;
CONSIDERANDO, pela razões expostas e pelo tempo regular de tramitação dos processos em que figure ente público no pólo passivo, que o atendimento à solicitação não gera alteração significativa na celeridade processual, considerada tanto em relação ao total dos processos envolvidos como quanto a cada um de per si,
R E S O L V E:
Art. 1º
Recomendar que as Varas do Trabalho do interior do Estado de Rondônia,
nos processos em que a Procuradoria Federal atue como representante processual,
agendem audiências apenas para a segunda e terceira semana do mês,
de terça a quinta-feira.
Parágrafo único. As audiências que já tiverem sido
designadas não deverão ser alteradas em razão da presente
recomendação.
Art. 2º
Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Porto Velho, 20 de junho de 2007.
CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO
Juiz-Presidente e Corregedor
Publicada no DOJT14 n. 111 de 21-06-2007.