PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
PROVIMENTO Nº 004/99
A JUÍZA TOGADA FLORA MARIA RIBAS ARAUJO,
PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
QUARTA REGIÃO,
no uso das atribuições previstas no art. 21, V, do Regimento Interno
deste Tribunal, e
CONSIDERANDO que a suspensão total das atividades
judiciárias no período de recesso judiciário resulta em prejuízo para
os jurisdicionados, notadamente para aqueles que pretendem ajuizar ações
ou obter informações necessárias ao exercício de seus direitos;
CONSIDERANDO a necessidade da efetiva garantia
de acesso à Justiça de forma ininterrupta;
RESOLVE:
I - Instituir, durante o período de recesso, o funcionamento
mediante sistema de plantão dos Serviços de Distribuição de Porto Velho
e Rio Branco, e nas Juntas de Conciliação e Julgamento ou Varas da Justiça
do Trabalho das demais localidades, destinado a receber reclamação trabalhista,
e outras ações cabíveis, bem como, prestar informações que se fizerem necessárias;
II - Determinar que esse sistema também se aplique à Secretaria
de Cadastramento Processual na sede deste Tribunal;
IV -O sistema de plantão funcionará nos dias úteis, excetuando-se os dias 24 e 31 de dezembro, das 08:00 às 16:00 horas.*
* Redação alterada pelo Provimento 003/00, publicado no DJE/RO em 21/12/2000, anexo TRT nº 160
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 07 de dezembro de 1999.
Juíza FLORA MARIA RIBAS ARAUJO
Presidente-Corregedora do TRT-14ª Região
Publicado no DJE/RO em 17/12/1999, anexo TRT nº 157