PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO

PROVIMENTO Nº 004/99

A JUÍZA TOGADA FLORA MARIA RIBAS ARAUJO, PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA QUARTA REGIÃO, no uso das atribuições previstas no art. 21, V, do Regimento Interno deste Tribunal, e

CONSIDERANDO que a suspensão total das atividades judiciárias no período de recesso judiciário resulta em prejuízo para os jurisdicionados, notadamente para aqueles que pretendem ajuizar ações ou obter informações necessárias ao exercício de seus direitos;

CONSIDERANDO a necessidade da efetiva garantia de acesso à Justiça de forma ininterrupta;

RESOLVE:

I - Instituir, durante o período de recesso, o funcionamento mediante sistema de plantão dos Serviços de Distribuição de Porto Velho e Rio Branco, e nas Juntas de Conciliação e Julgamento ou Varas da Justiça do Trabalho das demais localidades, destinado a receber reclamação trabalhista, e outras ações cabíveis, bem como,  prestar informações que se fizerem necessárias;

II - Determinar que esse sistema também se aplique à Secretaria de Cadastramento Processual na sede deste Tribunal;

III - Caberá aos Juízes Diretores dos Foros, aos Juízes Presidentes das Juntas ou Varas da Justiça do Trabalho, e aos Diretores de Secretaria, onde não houver Juiz presidindo, e ao Secretário de Cadastramento, indicar o nome do funcionário ou dos funcionários, na hipótese de revezamento,que serão designados pela Presidência do Tribunal para responder pelo plantão, cujo período de trabalho será posteriormente compensado;

IV -O sistema de plantão funcionará nos dias úteis, excetuando-se os dias 24 e 31 de dezembro, das 08:00 às 16:00 horas.*

* Redação alterada pelo Provimento 003/00, publicado no DJE/RO em 21/12/2000, anexo TRT nº 160

Publique-se e cumpra-se.

Porto Velho, 07 de dezembro de 1999.

            Juíza FLORA MARIA RIBAS ARAUJO

Presidente-Corregedora do TRT-14ª Região

Publicado no DJE/RO em  17/12/1999, anexo TRT nº 157