<%@LANGUAGE="VBSCRIPT" CODEPAGE="1252"%> JUSTIÇA VAI A ESCOLA

 JUSTIÇA VAI À ESCOLA - PORTO VELHO-RO
                  
ESCOLA ESTADUAL 21 DE ABRIL

 
04.07.2008 - Alunos especiais do colégio 21 de abril participam do projeto “JT vai à Escola”

A professora Marizete Maria Rodrigues, uma das responsáveis pela orientação de alunos surdos e mudos no ensino regular da capital, traduziu em linguagem de sinais – libras – a conversa informal do juiz Lafite Mariano para alunos especiais, que juntamente com outros colegas de 6ª a 8ª séries do projeto de Educação de Jovens e Adultos (EJA) participaram quinta-feira, 3, à noite, das atividades do programa “Justiça do Trabalho vai à Escola” no colégio 21 de Abril.

O projeto do TRT foi instituído em 2006, com o objetivo de levar mais conhecimento sobre os direitos dos patrões e dos empregados aos alunos das escolas da rede pública e privada nos municípios da jurisdição de Rondônia e do Acre. Segundo o vice-diretor, Mário Victor Mendes, a sede de conhecimento dos alunos foi constatada durante o convite que ele próprio fez aos estudantes nas salas de aula.

Ele admitiu serem os alunos do projeto EJA os mais abertos aos conhecimentos sobre Direito do Trabalho, pois a maioria começou a trabalhar muito cedo e somente depois de adultos tem nova oportunidade de continuar os estudos.

Na conversa mantida com os cerca de 50 alunos que lotaram a sala de mídia do colégio, o juiz Lafite Mariano ressaltou a importância do empregado manter a carteira profissional (CTPS), com o registro do contato de trabalho, e não esquecer de solicitar ao patrão o recibo no ato da entrega do documento para assinatura. “O empregado não pode abrir mão disso”, disse.

O juiz afirmou, ainda, que o registro na carteira profissional, com a conseqüente contribuição de 8% para a previdência social, é a garantia para o alcance da aposentadoria por tempo de contribuição, e do acesso à assistência da saúde pelo SUS – Sistema Único de Saúde.

Lembrou que mesmo no caso do contrato de experiência, o vínculo deve ser feito na carteira profissional, pois renova-se, automaticamente, se não for rescindido. Esse tipo de contrato pode ser por prazo inferior de 20 ou 30 dias, mas não pode exceder 90 dias, além do registro assegurar ao empregado o direito ao recebimento do aviso prévio.

Lafite Mariano classificou como um equívoco do empregador, alegar o não registro do empregado por causa da contribuição previdenciária. “Ele não paga o INSS, ele desconta do empregado e repassa à previdência”.

Mas lembrou que o patrão também é detentor de direitos consignados na legislação trabalhista, como o direito de descontar do empregado o dia de falta sem motivo justificado, com perda inclusive da remuneração do domingo, que é remunerado pelo empregador.

Uma das principais dúvidas dos alunos foi o não registro da carteira profissional, sob a a alegação do patrão de que a firma não é registrada. Lafite Mariano explicou que, mesmo neste caso, o empregador deve exigir o registro do contrato em carteira para sua própria segurança profissional.

Em seguida, o juiz esclareceu a diferença entre aposentadoria e renda mensal vitalícia, a segunda paga pela previdência até a morte do requerente, quando o direito é adquirido pela mulher ao completar 65 anos e o homem 70 anos de idade. Mas chamou a atenção para a diferença do valor da renda vitalícia, calculada com base num salário referência da previdência e inferior ao salário mínimo.

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Fonte: Celso Gomes
Publicado em 04 de Fevereiro de 2009
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