Ele admitiu serem os alunos do projeto EJA os mais abertos aos conhecimentos sobre Direito do Trabalho, pois a maioria começou a trabalhar muito cedo e somente depois de adultos tem nova oportunidade de continuar os estudos.
Na conversa mantida com os cerca de 50 alunos que lotaram a sala de mídia do colégio, o juiz Lafite Mariano ressaltou a importância do empregado manter a carteira profissional (CTPS), com o registro do contato de trabalho, e não esquecer de solicitar ao patrão o recibo no ato da entrega do documento para assinatura. “O empregado não pode abrir mão disso”, disse.
O juiz afirmou, ainda, que o registro na carteira profissional, com a conseqüente contribuição de 8% para a previdência social, é a garantia para o alcance da aposentadoria por tempo de contribuição, e do acesso à assistência da saúde pelo SUS – Sistema Único de Saúde.
Lembrou que mesmo no caso do contrato de experiência, o vínculo deve ser feito na carteira profissional, pois renova-se, automaticamente, se não for rescindido. Esse tipo de contrato pode ser por prazo inferior de 20 ou 30 dias, mas não pode exceder 90 dias, além do registro assegurar ao empregado o direito ao recebimento do aviso prévio.
Lafite Mariano classificou como um equívoco do empregador, alegar o não registro do empregado por causa da contribuição previdenciária. “Ele não paga o INSS, ele desconta do empregado e repassa à previdência”.
Mas lembrou que o patrão também é detentor de direitos consignados na legislação trabalhista, como o direito de descontar do empregado o dia de falta sem motivo justificado, com perda inclusive da remuneração do domingo, que é remunerado pelo empregador.
Uma das principais dúvidas dos alunos foi o não registro da carteira profissional, sob a a alegação do patrão de que a firma não é registrada. Lafite Mariano explicou que, mesmo neste caso, o empregador deve exigir o registro do contrato em carteira para sua própria segurança profissional.
Em seguida, o juiz esclareceu a diferença entre aposentadoria e renda mensal vitalícia, a segunda paga pela previdência até a morte do requerente, quando o direito é adquirido pela mulher ao completar 65 anos e o homem 70 anos de idade. Mas chamou a atenção para a diferença do valor da renda vitalícia, calculada com base num salário referência da previdência e inferior ao salário mínimo.
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