Banco da Amazônia é proibido pela Justiça do Trabalho de transferir funcionária idosa
O Banco da Amazônia (BASA) foi proibido de promover a transferência da bancária M.L.N., que trabalha há mais de 40 anos no mesmo local de trabalho instituição, sob pena de pagamento de multa no importe de R$10 mil. A decisão da Vara do Trabalho de Guajará-Mirim, condena ainda o banco ao pagamento de danos materiais pela contratação de advogado no valor de R$2.000,00, para a reclamante. [...]
