Justiça do Trabalho garante redução de jornada para bancários com filhos ou dependentes com deficiência

Justiça do Trabalho garante redução de jornada para bancários com filhos ou dependentes com deficiência

Notícia em Áudio

O colegiado reconheceu que a necessidade de acompanhamento terapêutico deve ser analisada conforme cada caso, sem limitação automática prevista em acordo coletivo.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) decidiu garantir a empregados da Caixa Econômica Federal que possuem filhos ou dependentes com deficiência o direito à redução de até 50% da jornada de trabalho, sem redução salarial e sem necessidade de compensação das horas não trabalhadas. A medida também alcança casos envolvendo pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão foi tomada no julgamento de recurso apresentado pela Associação de Gestores da Caixa Econômica Federal do Estado de Rondônia (AGECEF/RO). O colegiado reformou parcialmente a sentença de primeiro grau e ampliou o percentual de redução de jornada previsto em acordo coletivo da categoria, que atualmente estabelece limite de até 25%.

O entendimento da 1ª Turma foi de que a necessidade de acompanhamento de uma pessoa com deficiência deve ser analisada de forma individualizada. Para os(as) magistrados(as), uma regra fixa não pode impedir a adoção de medidas adequadas às necessidades específicas de cada família.

A relatora do processo, juíza do Trabalho convocada Christiana D’Arc Damasceno Oliveira Andrade Sandim, titular da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, destacou que o direito ao cuidado e ao acompanhamento terapêutico exige avaliação das circunstâncias concretas de cada caso, especialmente quando a intervenção precoce pode influenciar diretamente o desenvolvimento da pessoa com deficiência.

Quem pode ser beneficiado

A decisão beneficia os associados da AGECEF/RO relacionados na ação coletiva. Para ter acesso à redução da jornada, cada trabalhador deverá comprovar, na fase de execução do processo, a existência de dependente com deficiência e a necessidade de acompanhamento em horário compatível com a jornada de trabalho.

O entendimento adotado pela Turma também ampliou o alcance da proteção para além dos filhos biológicos. O benefício poderá alcançar outras pessoas legalmente responsáveis pelo cuidado de dependentes com deficiência, como avós, irmãos ou demais responsáveis legais.

Fundamentação

Na análise do caso, a Turma considerou normas nacionais e tratados internacionais de proteção aos direitos das pessoas com deficiência. O colegiado entendeu que instrumentos coletivos de trabalho não podem estabelecer condições que reduzam o nível de proteção assegurado pela legislação e pelos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Segundo o acórdão, a adaptação das condições de trabalho deve observar as necessidades concretas de cada situação, garantindo que o trabalhador responsável pelos cuidados tenha condições de acompanhar tratamentos, terapias e demais atividades indispensáveis ao desenvolvimento e ao bem-estar da pessoa com deficiência.

[Processo nº 0000762-12.2025.5.14.0006]


CCOM/TRT-14 (Ana Lages) | Imagem: banco de imagens
Esta notícia tem caráter informativo, sem cunho oficial. 
É permitida a reprodução mediante citação da fonte

Compartilhar este post